Após a confirmação do aumento de novos casos do coronavírus no estado, o governo elaborou um novo decreto determinando medidas mais rigorosas em 63 cidades de Pernambuco.
O DECRETO Nº 50.308, apresenta restrições econômicas e sociais em alguns estabelecimentos considerados essenciais, com autorização de funcionamento em horários anunciados pelo poder público.
As regras passam a valer a partir da próxima sexta (26), e vale até o dia 10 de março em cidades das gerências regionais de Limoeiro, Caruaru e Ouricuri.
De acordo com o decreto, estão proibidas:
- Atividades econômicas e sociais de segunda a sexta, das 20h às 5h do dia seguinte;
- Aos sábados e domingos, a proibição das atividades vais das 17h às 5h do dia seguinte.
As restrições não se aplicam a estabelecimentos e serviços considerados essenciais.
CONFIRA OS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas em decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir o protocolo sanitário para evitar a transmissão da Covid-19, como uso de máscaras, respeito à quantidade máxima de clientes e distanciamento mínimo entre as pessoas.
Geres e cidades atingidas pelas medidas:
II GERES (20 cidades)
- Bom Jardim
- Buenos Aires
- Carpina
- Casinhas
- Cumaru
- Feira Nova
- João Alfredo
- Lagoa de Itaenga
- Lagoa do Carro
- Limoeiro
- Machados
- Nazaré da Mata
- Orobó
- Passira
- Paudalho
- Salgadinho
- Surubim
- Tracunhaém
- Vertente do Lério
- Vicência
IV GERES (32 cidades)
- Agrestina
- Alagoinha
- Altinho
- Barra de Guabiraba
- Belo Jardim
- Bezerros
- Bonito
- Brejo da Madre de Deus
- Cachoeirinha
- Camocim de São Felix
- Caruaru
- Cupira
- Frei Miguelinho
- Gravatá
- Ibirajuba
- Jataúba
- Jurema
- Panelas
- Pesqueira
- Poção
- Riacho das Almas
- Sairé
- Sanharó
- Santa Cruz do Capibaribe
- Santa Maria do Cambucá
- São Bento do Uma
- São Caetano
- São Joaquim do Monte
- Tacaimbó
- Taquaritinga do Norte
- Toritama
- Vertentes
IX GERES (11 cidades)
- Araripina
- Bodocó
- Exu
- Granito
- Ipubi
- Moreilândia
- Ouricuri
- Parnamirim
- Santa Cruz
- Santa Filomena
- Trindade
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