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Em Gravatá, novo decreto define horário e amplia o rol de serviços essenciais, a partir de terça-feira (16)

O Decreto Municipal 50.2020, que amplia os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados essenciais, foi assinado neste sábado (13), pelo prefeito Joaquim Neto. Os estabelecimentos em funcionamento devem, obrigatoriamente, manter regras rígidas para os clientes.

O novo decreto autoriza o funcionamento dos serviços essenciais (afora Farmácias, Padarias, Postos de combustível, Distribuidora de água e gás, Oficinas mecânicas e borracharias, que podem continuar funcionando em seus horários normais) de segunda à sexta-feira das 08h às 17h, e aos sábados em horário regular. A Feira Livre nas sextas e sábados, das 5h às 17h e aos domingos das 5h às 12h.

Os estabelecimentos considerados essenciais devem fornecer máscaras para os funcionários e álcool em gel para todos os clientes e usuários.

A medida passa a valer a partir da próxima terça-feira (16), e reflete a constante atenção do prefeito Joaquim Neto com todo comércio do município que não está inserido na reabertura gradual, que foi divulgada esta semana pelo Governo do Estado.

O prefeito Joaquim Neto atualizou as medidas de ampliação dos horários, para que os segmentos comerciais autorizados a funcionar, como supermercados e casa de rações ampliem seus horários de atendimento.

Próximos dias, novas medidas equilibradas serão anunciadas com responsabilidade. O Decreto 50,20202 é válido até a quarta-feira, 22 de junho de 2020.


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