Diante do aumento de casos e internações por Covid-19 no estado de Pernambuco, o governador Paulo Câmara, decretou um lockdown em todo o estado pelo período de 10 dias. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e a alta taxa de ocupação dos leitos de UTI.
O decreto estabelece medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, que ocorrerá de maneira escalonada entre serviços essenciais em todo o Estado, em qualquer dia e horário de 18 a 28 de março.
Apesar do governador Paulo Câmara, já ter feito ampliações de leitos na área de saúde, e continuar a fazer, cresce o número de pacientes internados em todo o estado.
E como a saúde é um direito de todos e dever do Estado garantir medidas, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Fica estabelecido pelo DECRETO Nº 50.433, DE 15 DE MARÇO DE 2021, novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março.
O descumprimento do disposto no Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da legislação existente.
De acordo com o decreto, a partir das 17h o comércio de rua será suspenso. Às 18h, haverá o encerramento dos bares e restaurantes e às 20h todos os shoppings da cidade deverão encerrar as atividades.
Entre os dias 18 e 28 de março, ficarão proibidos de funcionar os serviços de :
- Bares e restaurantes (mas poderão atender através de delivery e retirada),
- Shoppings (poderão também ter entrega e ponto de coleta) e galerias comerciais, óticas;
- Salas de cinema e teatros, academias, salão de beleza e similares, comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho.
O comércio, de uma forma geral, poderá funcionar com delivery de todo tipo de mercadoria.
Ainda entram nas atividades que ficam proibidas de funcionar:
- Escolas e universidades (públicas e privadas), clubes sociais, esportivos e agremiações, práticas e competições esportivas, praias, parques e praças, ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais.
Já as igrejas e demais templos religiosos só poderão funcionar para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações online.
Já entre os serviços considerados essenciais pelo Governo de Pernambuco e liberados para funcionar neste período estão:
- Supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, petshop, clínicas, ambulatórios e similares, bancos e lotéricas, transporte público, indústrias, atacado e termoelétricas, construção civil, material de construção, materiais e equipamentos de informática, lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.
Com o DECRETO Nº 50.433, DE 15 DE MARÇO DE 2021, o Governo de Pernambuco determinou regras mais rígidas para todo o estado com o objetivo de conter um novo pico de contaminação do coronavírus e de sobrecarga no sistema de saúde estadual.
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