Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Gravatá, Decreto Estadual Nº 49.891, de 7 de dezembro de 2020 proíbe realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados. Inclusive em clubes sociais e hotéis. Independentemente do número de participantes.
A decisão apresenta critérios técnicos para precisar a limitação segura de pessoas de todo e qualquer evento, que resulte em risco de contaminação pela Covid-19.
Pois apesar de todo cenário alarmante dos dados da Covid-19, bem como por não existir, ainda, vacina sendo aplicada em âmbito nacional, que permita a imunidade da população.
É medida sem efetividade apenas limitar o público em festas e eventos, eis que é público e notório o perigo à saúde pública com a realização frequente de festas e eventos, gerando aglomerações, com número significativo de pessoas sem máscara, gerando aglomeração e desrespeitando o distanciamento mínimo, conforme, inclusive vídeos e fotos de ampla divulgação em redes sociais.
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