A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada até o último dia útil de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Portanto, para o ano de 2020, o prazo final de adesão será 31.01. As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto regulares com os órgãos governamentais. A pessoa jurídica que atualmente está no regime de Simples Nacional, mas se enquadra na condição de MEI também tem o prazo até 31/01/2020 para fazer o pedido de alteração.
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