Em virtude do feriado da padroeira de Gravatá, Senhora Sant’Ana, no dia 26 (terça-feira), o ponto facultativo fica decretado para a Administração Direta e Indireta. Os serviços essenciais funcionam normalmente
Considerando que em consonância com a Lei Orgânica Municipal compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, foi publicado o Decreto Municipal Nº 037/2022.
QUE DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 25 de julho de 2022 (segunda-feira).
Art. 2º O disposto no Art. 1º deste decreto não se aplica aos seguintes serviços essenciais:
I – Urgência e emergência;
II – Serviços de saneamento;
III – Serviços de coleta de volumosos;
IV – Serviços de terraplanagem;
V – Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Didier, em 14 de julho de 2022.
Joselito Gomes da Silva
Prefeito do Município de Gravatá
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