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Regras do DECRETO Nº 50.308 do Governo do Estado de Pernambuco passam a valer a partir de sexta (26). Confira os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar

Boletim Secretaria do Estado de Pernambuco – 23 de fevereiro de 2021

Após a confirmação do aumento de novos casos do coronavírus no estado, o governo elaborou um novo decreto determinando medidas mais rigorosas em 63 cidades de Pernambuco.

O DECRETO Nº 50.308, apresenta restrições econômicas e sociais em alguns estabelecimentos considerados essenciais, com autorização de funcionamento em horários anunciados pelo poder público.

As regras passam a valer a partir da próxima sexta (26), e vale até o dia 10 de março em cidades das gerências regionais de Limoeiro, Caruaru e Ouricuri.

De acordo com o decreto, estão proibidas:

  • Atividades econômicas e sociais de segunda a sexta, das 20h às 5h do dia seguinte;
  • Aos sábados e domingos, a proibição das atividades vais das 17h às 5h do dia seguinte.

As restrições não se aplicam a estabelecimentos e serviços considerados essenciais.

CONFIRA OS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas em decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir o protocolo sanitário para evitar a transmissão da Covid-19, como uso de máscaras, respeito à quantidade máxima de clientes e distanciamento mínimo entre as pessoas.

Geres e cidades atingidas pelas medidas:

II GERES (20 cidades)

  • Bom Jardim
  • Buenos Aires
  • Carpina
  • Casinhas
  • Cumaru
  • Feira Nova
  • João Alfredo
  • Lagoa de Itaenga
  • Lagoa do Carro
  • Limoeiro
  • Machados
  • Nazaré da Mata
  • Orobó
  • Passira
  • Paudalho
  • Salgadinho
  • Surubim
  • Tracunhaém
  • Vertente do Lério
  • Vicência

IV GERES (32 cidades)

  • Agrestina
  • Alagoinha
  • Altinho
  • Barra de Guabiraba
  • Belo Jardim
  • Bezerros
  • Bonito
  • Brejo da Madre de Deus
  • Cachoeirinha
  • Camocim de São Felix
  • Caruaru
  • Cupira
  • Frei Miguelinho
  • Gravatá
  • Ibirajuba
  • Jataúba
  • Jurema
  • Panelas
  • Pesqueira
  • Poção
  • Riacho das Almas
  • Sairé
  • Sanharó
  • Santa Cruz do Capibaribe
  • Santa Maria do Cambucá
  • São Bento do Uma
  • São Caetano
  • São Joaquim do Monte
  • Tacaimbó
  • Taquaritinga do Norte
  • Toritama
  • Vertentes

IX GERES (11 cidades)

  • Araripina
  • Bodocó
  • Exu
  • Granito
  • Ipubi
  • Moreilândia
  • Ouricuri
  • Parnamirim
  • Santa Cruz
  • Santa Filomena
  • Trindade

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