O Seguro Desemprego é o benefício que tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.
Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave.
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Quem tem direito:
-Trabalhador forma e empregado doméstico;
-Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
-pescador profissional durante o período do defeso;
-trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
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O que mudou em 2020?
-Quem começou a receber seguro-desemprego a partir de 12/11/2019 vai começar a ter descontado contribuições previdenciárias do valor do seu benefício, o que não acontecia antes.
Isso significa que você continuará contribuindo normalmente para o INSS após ser demitido por meio de desconto no valor do seguro-desemprego.
o período em que você estiver recebendo seguro-desemprego será computado como tempo de carência e tempo de contribuição. Além disso o período de graça vai começar a ser contado somente quando terminar o seguro-desemprego.
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