O prefeito de Gravatá, padre Joselito assinou nesta segunda-feira (21), o decreto que determina os novos horários para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município, que ratifica as novas medidas restritivas de acordo com o Decreto Estadual nº 50.874, de 18/06/2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Os novos horários adotados a partir desta segunda (21), permite o funcionamento regular das atividades econômicas, sempre observando as regras pré-estabelecidas de prevenção contra o Covid-19, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários:
I – Das 08h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 19h nos finais de semana e feriados para:
– Comércio em geral e galerias comerciais;
– Comércio de bairro, assim compreendidos os estabelecimentos varejistas de pequeno porte, situados em áreas residenciais, fora de galerias comerciais;
– Escritórios comerciais e de prestação de serviços.
II – Das 09h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 21h nos finais de semana e feriados para:
– Galerias comerciais.
III – Das 05h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 05h às 18h nos finais de semana e feriados para:
– As academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas.
IV – Das 05h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, e das 05h às 21h nos finais de semana e feriados para:
– Restaurantes;
– Lanchonetes;
– Lojas de conveniência;
– Bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de música ao vivo;
– Clubes sociais.
Vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo.
V – Das 10h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, e das 10h às 21h nos finais de semana e feriados, para:
– Os equipamentos culturais.
VI – Até às 22h, de segunda a sexta-feira, e até às 21h, nos finais de semana e feriados, para:
– Prática de atividades esportivas em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, sem a presença de público, em centros e associações esportivas.
Clique em Decreto 052/2021 e confira o decreto na íntegra.
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