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Prefeitura de Gravatá decreta novo horário comercial a partir de 21 de junho

O prefeito de Gravatá, padre Joselito assinou nesta segunda-feira (21), o decreto que determina os novos horários para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município, que ratifica as novas medidas restritivas de acordo com o Decreto Estadual nº 50.874, de 18/06/2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Os novos horários adotados a partir desta segunda (21), permite o funcionamento regular das atividades econômicas, sempre observando as regras pré-estabelecidas de prevenção contra o Covid-19, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários:

I – Das 08h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 19h nos finais de semana e feriados para:

– Comércio em geral e galerias comerciais;

– Comércio de bairro, assim compreendidos os estabelecimentos varejistas de pequeno porte, situados em áreas residenciais, fora de galerias comerciais;

– Escritórios comerciais e de prestação de serviços.

II – Das 09h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 21h nos finais de semana e feriados para:

– Galerias comerciais.

III – Das 05h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 05h às 18h nos finais de semana e feriados para:

– As academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas.

IV – Das 05h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, e das 05h às 21h nos finais de semana e feriados para:

– Restaurantes;

– Lanchonetes;

– Lojas de conveniência;

– Bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de música ao vivo;

– Clubes sociais.

Vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo.

V – Das 10h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, e das 10h às 21h nos finais de semana e feriados, para:

– Os equipamentos culturais.

VI – Até às 22h, de segunda a sexta-feira, e até às 21h, nos finais de semana e feriados, para:

– Prática de atividades esportivas em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, sem a presença de público, em centros e associações esportivas.

Clique em Decreto 052/2021 e confira o decreto na íntegra.


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