
Determinações constam no Decreto Nº 010/2025 publicado na terça-feira (18)
A Prefeitura de Gravatá decretou ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, nos dias 03, 04, 05 e 07 de março, por conta do Carnaval 2025.
A medida prevista no Decreto 010/2025, exclui os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana.
O expediente, no entanto, será normal nas repartições cujas atividades não podem ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Neste caso, as escalas ficarão sob a responsabilidade dos respectivos chefes.
ATO DO PREFEITO:
Decreto 010/2025
EMENTA: Decreta ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 03,04,05 e 07 de março por ocasião do Carnaval 2025.
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 03,04, 05 e 07 de março de 2025 por ocasião do Carnaval 2025, seguindo a manifestação do Estado, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2025.
§1° As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público, deverão manter seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.
§2ª Entende-se por serviços essenciais e que permanecerão com o atendimento ao público no período tratado neste decreto:
I – Urgência e emergência
II – Serviços de saneamento
III – Serviços de coletas de volumosos
IV – Serviços de Terraplanagem
V – Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Didier, em 18 de fevereiro de 2025.
Joselito Gomes da Silva
Prefeito do Município de Gravatá
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