Agenda

Carnaval: Prefeitura de Gravatá decreta Ponto Facultativo nos dias 03, 04, 05 e 07 de março

Determinações constam no Decreto Nº 010/2025 publicado na terça-feira (18)

A Prefeitura de Gravatá decretou ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, nos dias 03, 04, 05 e 07 de março, por conta do Carnaval 2025.

A medida prevista no Decreto 010/2025, exclui os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana.

O expediente, no entanto, será normal nas repartições cujas atividades não podem ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Neste caso, as escalas ficarão sob a responsabilidade dos respectivos chefes.

ATO DO PREFEITO:

Decreto 010/2025

EMENTA: Decreta ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 03,04,05 e 07 de março por ocasião do Carnaval 2025.

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 03,04, 05 e 07 de março de 2025 por ocasião do Carnaval 2025, seguindo a manifestação do Estado, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2025.

§1° As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público, deverão manter seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.

§2ª Entende-se por serviços essenciais e que permanecerão com o atendimento ao público no período tratado neste decreto:

I – Urgência e emergência

II – Serviços de saneamento

III – Serviços de coletas de volumosos

IV – Serviços de Terraplanagem

V – Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Didier, em 18 de fevereiro de 2025.

Joselito Gomes da Silva

Prefeito do Município de Gravatá


Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *