
Dia 2 de outubro acontecem as ELEIÇÕES 2022 e, onde houver o segundo turno, no dia 30 de outubro.
O voto é:
– OBRIGATÓRIO para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos.
– FACULTATIVO para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
Na cabine de votação, NÃO é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o celular com o mesário antes de votar.
PRECISA DE BIOMETRIA PARA VOTAR EM 2022?
Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
NÃO REGULARIZEI MEU TÍTULO, POSSO VOTAR NAS ELEIÇÕES 2022?
Quem não tirou o título de eleitor ou não regularizou a condição até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, não poderá participar das eleições deste ano. Para conferir a situação, basta preencher o nome completo ou o número do título de eleitor no Portal do TSE.
Não votou na última eleição? Você pode votar em 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa eleitoral. Com a decisão, quem não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
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