
Em outubro de 2024 ocorrerão as eleições municipais. E o calendário eleitoral já começou a valer desde a virada do ano. Diversas etapas compõem o processo que vãi eleger e validar o prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a).
E como Gravatá é um município com menos de 200 mil habitantes, os candidatos vitoriosos são definidos no primeiro turno.
Dia 6 de abril foi a data-limite para que todos os partidos e federações partidárias obtivessem o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). E também foi o prazo final para que todos(as) os(as) candidatos(as) estivessem filiados(as) às legendas pela qual pretendem concorrer à eleição e tivessem domicílio eleitoral no local em que desejam disputar o pleito.
MAIO
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar.
Até o dia 8 de maio podem ser solicitados à Justiça Eleitoral:
- transferência do domicílio eleitoral e alteração do local de votação;
- o primeiro titulo eleitoral dos jovens;
- regularização de pendências eleitorais.
A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de inscrição eleitoral ou transferência é permitido.
Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais, na sede do TSE em Brasília.
A partir de 15 de maio, os pré-candidatos(as) podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras sobre propaganda eleitoral na internet.
JUNHO E JULHO
A partir de 30 de junho, os pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo.
Em 6 de julho passam a ser vedadas também algumas condutas de agentes públicos, como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações.
JULHO E AGOSTO
Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os(as) candidatos(as) às prefeituras e às Câmaras municipais. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral (não existem candidaturas “avulsas” no Brasil, então para concorrer o candidato deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político.
A propaganda eleitoral só pode ser feita partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Dia 30 de agosto começará o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Que pode ser exibido durante 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, a quinta-feira, 3 de outubro.
SETEMBRO E OUTUBRO
A partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro turno), os candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito.
Para os eleitores(as), a regra vale a partir de 1º de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Dia 6 de outubro (primeiro domingo do mês) serão as eleições municipais. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Informações TSE
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