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No mês de março, iniciou-se a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano 2022.
E o blog VALERIAEVOCE, na tarde da terça-feira (12), conversou com o secretário Executivo de Finanças e servidor efetivo do município, com graduação em direito e administração, e especialização em contabilidade pública e direito penal, Otaviano Neto, sobre o pagamento do IPTU. Acompanhe a entrevista:
V&V: Muitas pessoas não entendem por que pagar o IPTU. Umas mesmo sem entender direito do que se trata, entram no piloto automático e pagam. Enquanto outras não entendem nem procuram saber, não pagam e ainda saem reclamando. Então por que pagar o IPTU?
Otaviano Neto: “O IPTU é um tributo importante e essencial pois ele custeia as demais secretarias, ou seja, é ele quem paga uma infinidade de contas que a administração pública tem que honrar, patrocina, paga, suporta, ajuda ou contribui financeiramente com tudo em prol da população, como contratos de prestação de serviços e pagamento de salário de servidores municipais. É através do IPTU que ocorrem os investimentos no Município.
Ele é distribuído em diversas áreas tais como: educação, saúde, obras de infraestrutura, pavimentação e asfaltamento de ruas e estradas, iluminação, manutenção do aterro sanitário, investimento em segurança, programas sociais e tudo que for despesa do município, como a coleta de lixo, manutenção de parques e locais públicos, por exemplo, a manutenção do recém inaugurado Parque Janelas para o Rio, no Bairro do Jucá.
Se o morador não paga IPTU, o município não consegue investir na cidade, como por exemplo, manter os serviços que já existem, e realizar a entrega de novos equipamentos, como tivemos a entrega da UPA em dezembro de 2021 para a população e a abertura de creches, assim como também podemos citar a tão sonhada pavimentação da Rua da “Batatinha” no Bairro do Cruzeiro, que são investimentos que estão sendo realizados, em razão da arrecadação do IPTU.
V&V: E se o proprietário do imóvel não pagar o IPTU?
Otaviano Neto:” Se o proprietário não paga IPTU do imóvel, o município não consegue investir na cidade, terá dificuldades em manter os serviços já existentes, não terá condições de entregar de novos equipamentos, como a entrega da UPA em dezembro e a abertura de creches, que são investimentos que foram feitos com a arrecadação do IPTU”.
V&V: Quer dizer que o IPTU é em lei?
Otaviano Neto: “Exato. Uma lei Municipal. O IPTU é cobrado do proprietário de imóveis em áreas urbanas, pode ser casa, apartamento, sala comercial, ou outro tipo de propriedade. E é de responsabilidade da Secretaria de Finanças entregar as guias de pagamento no endereço escolhido pelo contribuinte, e arrecadar o dinheiro público. Inclusive é obrigação do gestor cobrar o IPTU, sob pena de responder por não estar agindo dentro da lei. E a lei Federal diz que o município tem competência de arrecadar o IPTU, ITBI, ISS.
E é de responsabilidade da Secretaria de Finanças entregar as guias, e arrecadar o dinheiro público”.
V&V: Quem deve pagar IPTU?
Otaviano Neto: “Quem for proprietário de um imóvel em Gravatá, seja casa, casa de campo para veraneio, sala comercial, condomínio, terreno etc.. Lembrando que o pagamento do IPTU não é para enriquecer o poder público, mas para dar qualidade de vida para a população”.
V&V: O que acarreta para o município a falta de pagamento do IPTU?
Otaviano Neto: “O município vai ter menos recursos para custear as despesas da cidade, consequentemente o percentual vai ser menor para as áreas de educação e saúde, que é obrigação do município.
No percentual que é repassado para a área educação, são realizados o pagamento dos professores, a compra da merenda escolar, a abertura de mais vagas nas escolas para tirar as crianças das ruas, oferecendo melhor formação, etc. E na área da saúde o IPTU ajuda na manutenção e investimentos e garante a estrutura e o atendimento à população.
E a não arrecadação desse imposto significa não destinar recursos para área social, de infraestrutura do município, para pagamento das despesas todos os meses, manutenção de aterro sanitário, do caminhão do lixo fazendo coleta nas ruas etc.. Então se o município arrecada menos, há menos transferências obrigatórias e ele não tem como arcar com as despesas, e consequentemente teremos menos serviços públicos ofertados.
O maior impacto que causa o não recolhimento do IPTU é observado na população mais carente. Pois esse não recolhimento afetada a saúde, a educação a manutenção da infraestrutura, de saneamento básico”.
V&V: Em 2022 teve correção de valores? E por que?
Otaviano Neto: “Teve sim. Essa correção é Índice de Correção Monetária, e o que é aplicado em Gravatá é o IPCA, que é para corrigir o valor do ano passado e acompanhar a inflação.
Pois gasolina aumentou a alimentação aumentou a energia aumentou e a prefeitura paga energia, tem carros, ônibus para transporte escolar e investe na estrutura, então se a despesa aumentou a receita tem que acompanhar E esse aumento de receita no IPTU está previsto na lei para acompanhar a inflação.
É bom frisar que não foi só a correção de valores, mas consta no boleto do IPTU a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TRMS, que é uma obrigação do município e que está sendo cobrada pelo Ministério Público de Contas, pelo Tribunal de Contas. Essa nova taxa de TRMS (que chamo de taxa do lixo), implica que o município deve ter arrecadação auto suficiente para pagar a despesa do lixo. Que é a lei do Marco do Saneamento Básico que foi sancionada em 2020, e que está sendo cobrada a ser aplicada na íntegra.
E se essa lei for aplicada na íntegra, o impacto vai ser muito forte. Então como nós não tínhamos condições, estrutura e informações necessárias e elas não foram repassadas no tempo solicitado. Essa taxa está sendo cobrada de acordo com uma lei municipal de 2018, que provavelmente foi criada por cobrança dos órgãos de controle. Então o que fizemos foi aplicar o que consta nessa lei de 2018.
Então no boleto do IPTU, tem o valor do IPTU, a correção monetária e a taxa de lixo, a TRMS”.
V&V: Quais as opções que a Prefeitura de Gravatá, está oferecendo para o proprietário de um imóvel que, por algum motivo atrasou ou tem débitos em aberto com o Município está oferece para que ele fique em dia com a lei?
Otaviano Neto: Foi enviado para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que dá desconto de juros e multa para débitos de IPTU de anos anteriores a 2022. E quem pagar à vista terá 80% de desconto sobre os juros e multas, não sobre o valor total do imposto. Para quem pagar parcelado o desconto vai ser escalonado dependendo da quantidade de parcelas. Quanto menos parcelas, maior o desconto. Essa lei está sendo apreciada pelos membros da Câmara Municipal, pode ser alterada, e o seu resultado final passa a valer a partir do dia 1º de maio. Quando qualquer proprietário de imóvel em Gravata pode ter redução de juros e multa de débitos passados”.
“O IPTU é um imposto que beneficia a sociedade, e é com ele que o município consegue atender as necessidades, principalmente do povo mais carente, que depende da escola pública, da saúde pública, do saneamento básico. Quando pagamos o imposto, estamos diminuindo a desigualdade social”.
Otaviano Neto
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