Notícias

Juiz Eleitoral de Gravatá disponibiliza entrevista coletiva sobre o dia da Eleição (15/11/2020)

Juiz Eleitoral da comarca de Gravatá, Dr. Luiz Célio de Sá Leite

O Juiz Eleitoral de Gravatá, Dr. Luiz Célio de Sá Leite, realizou na tarde da quarta-feira (11/11), às 14h30min, no Fórum Des. Pedro Ribeiro Malta – Gravatá, entrevista coletiva com a imprensa sobre as eleições no próximo domingo (15/11). E deixou claro, que as ações da Justiça Eleitoral Municipal 2020, pretendem fiscalizar o processo de votação, para garantir um pleito limpo, justo e soberano.

A eleição de 2020 é de responsabilidade compartilhada, visando a segurança, respeito a legislação sanitária vigente e não tolerando nenhum tipo de aglomeração.

Será fixado número máximo de pessoas permitido em cada ambiente de votação na cidade e nos distritos. Só será permitido entrar no local quem estiver com máscara (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto vai ser barrado na entrada), e o ambiente estará marcado para manter o distanciamento. É tarefa de todos agir de forma consciente em um ano de pandemia.

Faltando poucos dias para as eleições 2020, e o Juiz Dr. Luiz Célio Leite, destacou que a Justiça Eleitoral vem se empenhando em garantir no próximo domingo (15/11) uma votação segura. Que precisa da colaboração da imprensa no combate a onda de notícias falsas que visam abalar e colocar em risco a credibilidade e a confiança de uma votação segura. As notícias falsas sempre existiram, mas através das ‘fake news’, ganham uma dimensão muito maior com as redes sociais.

Ou seja, apesar da “imprevisibilidade” ser a marca do momento em razão da Covid-19, diversas medidas foram e estão sendo elencadas para garantir denúncias de irregularidades, combate as fake news, ampliação da estrutura da Ouvidoria da Justiça Eleitoral, além do desenvolvimento de ações informativas aos eleitores por parte da área de comunicação do Tribunal Eleitoral.

É justo e necessário o reforço de policiamento, somando ao efetivo ostensivo rotineiro no próximo domingo (15/11), para controle do distanciamento social nos locais de votação, patrulhamento nas proximidades dos locais de votação, coibição de crimes eleitorais e alinhamento da segurança nas eleições.

As denúncias irão ser repassadas às equipes de radiopatrulha, que consequentemente vão averiguar o ilícito, assim como evitar aglomeração.

E lembre-se que:

– Jogar no chão ‘santinhos’ ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, configura como propaganda irregular, sujeitando o infrator a punição.

– Constituem crime eleitoral qualquer tipo de instrumento de propaganda (bandeiras, broches, dísticos, adesivos, uso de alto-falantes, amplificadores de som), assim como aplicações de novos conteúdos na internet (podendo ser mantidos os conteúdos anteriores).

– É proibido até o término do horário de votação, a aglomeração de apoiadores ou pessoas portando vestuário padronizado, ou qualquer tipo de comportamento que caracterize manifestação coletiva com ou sem a utilização de veículo.

Na avaliação do Juiz Eleitoral, Dr. Luiz Célio Leite, as medidas necessárias estão sendo tomadas para dotar as eleições 2020 um ambiente fértil, propício a livre circulação para fazer valer a prioridade à democracia.


Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *