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Lei da Cadeirinha e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mudam a partir de abril

O uso da cadeirinha de carro é essencial para a segurança das crianças. E a partir de abril o Novo Código de Trânsito brasileiro traz mudanças na chamada Lei da Cadeirinha sobre o transporte de crianças no carro.

O Governo Federal sancionou no final do ano passado o novo texto do Código de Trânsito da lei da Cadeirinha, aumentando de 7 para 10 anos a idade que as crianças devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas.

A exceção do uso da cadeirinha, se dá para as crianças que atingirem 1,45cm antes dos 10 anos. Porque segundo Novo Código de Trânsito – Lei da Cadeirinha, a criança pode ser transportada no banco traseiro do veículo com o cinto de segurança do automóvel.

A multa para quem for flagrado descumprindo a regra é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Outra mudança nas principais medidas do Novo Código de Trânsito aprovado, é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Porém, de acordo com o novo Código de Trânsito, a CNH terá:

  • Validade de dez anos para motoristas com até 50 anos de idade.
  • E prazo de cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos.
  • Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
  • Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

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