A partir de segunda-feira (12), uma série de alterações nas regras no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), entra em vigor. Entre elas, aumenta de 20 para 40 o limite de pontos na CNH, bem como o tempo de sua validade – de cinco para dez anos.
São muitas outras novidades, como na utilização de cadeirinhas, na regra dos faróis baixos em rodovias e até nos exames médicos durante a renovação da carteira. Confira abaixo as principais mudanças da nova Lei.
Nova Lei de Trânsito
1. CNH: 10 anos de prazo, pontuação de 20 para 40
A maior novidade está na pontuação limite para multas e no tempo de vencimento de cada CNH, que aumenta de cinco para dez anos – o prazo maior só será válido a partir da próxima renovação. Mas é preciso ficar atento, pois só poderá “utilizar” os 40 pontos o motorista que em um ano não cometer qualquer infração gravíssima.
Já para quem cometeu uma infração de natureza gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos. E para quem for penalizado duas vezes ou mais, a pontuação segue a mesma: 20 pontos. No entanto, condutores profissionais (taxistas e/ou motoristas de aplicativos) terão sempre o limite de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
O prazo de renovação sobe de cinco para dez anos. E a idade do motorista agora aumenta a periodicidade dos exames médicos. Quem tem menos de 50 anos renova a cada dez anos. Quem tem de 50 a 70 anos renova a cada cinco. E os motoristas com mais de 70 precisam fazer o exame a cada três anos.
2. Exames só com especialistas
Para quem for tirar a sua primeira habilitação ou renovar a CNH, os exames médicos e psicológicos a partir de agora deverão ser feitos por especialistas em medicina do tráfego e, no caso dos psicológicos, em psicologia do trânsito.
Porém, os profissionais que já atuam nessa área terão três anos para se adequar a partir desta segunda, 12 de abril – e poderão seguir fazendo os exames durante essa fase de adaptação.
3. Novo prazo para se defender de multas
O prazo para reconhecer outro motorista infrator se a multa não for do proprietário do veículo cresce de 15 para 30 dias. O tempo para a defesa, estipulado pelos mesmos 15 dias para a indicação do infrator, também cresce para 30.
Ainda há um novo prazo para julgamento de recursos. Se o motorista não apresentar defesa prévia, ele deverá receber a notificação da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Agora, se a defesa for apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar penalidades. Se por acaso o órgão não respeitar esse prazo, perde o direito de aplicá-la.
4. Uso de cadeirinhas
Acompanhe as alterações no uso de cadeirinhas infantis, registrada oficialmente em março, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) destaca que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
De modo prático, a cadeirinha permanece obrigatória, mas o dispositivo adequado para a criança passará a seguir não apenas idade, mas também seu peso e altura.
Bebê-conforto ou conversível: equipamento obrigatório para crianças com até um ano ou com peso de até 13 kg.
Cadeirinha convencional: obrigatória para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg.
Assento com elevação: passa a ser obrigatório para crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg.
Cinto de segurança no banco de trás: obrigatório para adultos e crianças com idade superior a 7 anos e meio ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado, como já acontecia na Lei anterior.
Vale destacar que, enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos e taxistas serão isentos do uso dos dispositivos conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.
5. Farol baixo em rodovias
Obrigatoriamente, quem roda em estradas precisa ligar o farol baixo. Com a nova Lei de Trânsito, a regra muda de acordo com determinadas situações. O motorista agora precisa manter os faróis acesos à noite (sempre) e durante o dia somente dentro de túneis; sob chuva, neblina ou cerração). Motos, no entanto, devem utilizar o farol baixo o todo o tempo.
Mas tem um porém: essa regra só é válida para carros que tiverem luz de rodagem diurna, o famoso “DRL”. Carros que ainda não oferecem essa função precisam manter os faróis acesos mesmo durante o dia quando estiverem em pista simples fora da cidade.
Fique atento para não ser multado:
Confira abaixo dez penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar, quando a Lei entrar em vigor.
As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.
1 – Exame Toxicológico
Como era:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses
O que muda:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Como era:
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
O que muda:
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos
Como era:
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O que muda:
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
4 – Luz baixa durante o dia em rodovias
Como era:
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que muda:
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
6 – Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Como era:
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
7 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Como era:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
O que muda:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
8 – Obrigação de curso preventivo de reciclagem
Como era:
– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
O que muda:
– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
9 – Aumento do prazo para comunicação de venda
Como era:
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
O que muda:
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
10 – Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa
Como era:
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.
O que muda:
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
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